Divórcio extrajudicial com filhos menores: o que muda a partir de 2024
Publicado em 26/03/2026
A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a admitir divórcio em cartório mesmo quando há filhos menores, desde que cumpridos requisitos.
A Resolução CNJ nº 571/2024 trouxe uma mudança relevante: o divórcio por escritura pública, antes vedado quando havia filhos menores, passa a ser admitido se as questões sensíveis (guarda, visitas e alimentos) estiverem previamente homologadas judicialmente ou forem objeto de ação autônoma.
Requisitos
- Consenso de ambos os cônjuges
- Questões envolvendo os filhos previamente definidas em juízo
- Atuação obrigatória de advogado
A medida reduz custos e prazo, mas não dispensa assistência jurídica especializada — especialmente na redação das cláusulas patrimoniais.
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